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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PROTEÍNA L-LISINA a-OXIDASE RECOMBINANTE (RLO), INICIADORES, PROTEÍNA RLO OBTIDA E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PROTEÍNA L-LISINA a-OXIDASE RECOMBINANTE (RLO), INICIADORES, PROTEÍNA RLO OBTIDA E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 38/44
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PROTEÍNA L-LISINA a-OXIDASE RECOMBINANTE (RLO), INICIADORES, PROTEÍNA RLO OBTIDA E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 38/44. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016020994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2016

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor12/09/36

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 12/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de obtenção da proteína L-lisina alfa-oxidase recombinante (rLO). Inicialmente, a enzima LO nativa foi purificada e analisada por espectrometria de massas. A partir da sequência genômica determinada, foi feita a clonagem e expressão heteróloga em E. coli. Desse modo, foi aliado o uso do vetor de clonagem pGEX 4T1 com um método no qual a expressão é induzida em baixas temperaturas, na presença do cofator enzimático FAD e apenas em uma etapa de purificação. Com isso, através do processo proposto, foi obtido rLo citotóxica para linhagens de células tumorais leucêmicas, tendo, portanto, importante aplicação comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2016, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160050857 em 12/09/2016 03:47(WB).

20/09/2016

RPI 2385

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