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Dado oficial do INPI

USO DO EXTRATO OBTIDO A PARTIR DAS FOLHAS DE CANAVALIA BRASILIENSIS MART. EX. BENTH EM OU PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA DOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016020927

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS

BA, BR

U. B. (pessoa física)

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. G. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

N. M. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DO EXTRATO OBTIDO A PARTIR DAS FOLHAS DE CANAVALIA BRASILIENSIS Mart. ex. Benth EM OU PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA DOR. O objetivo da presente patente de invenção (PI) é detalhar o inédito uso de extrato obtido a partir das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth, conhecida vulgarmente como Feijão-de-cobra, a fim de disponibilizar o dito extrato para aplicação comercial em diferentes formas e formulações farmacêuticas e/ou medicamentosas e/ou fitoterápicos, visando principalmente a sua aplicação específica ao tratamento da dor. Foi concretizada e revelada experimentalmente, a comprovação da eficácia biológica do extrato obtido das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth, comprovada as suas propriedades antinociceptivas, através de testes motores. Nesse contexto, esta invenção conseguiu demonstrar que o dito extrato apresenta efeito antinociceptivo químico e térmico, além de não acarretar alterações na performance locomotora dos animais (teste in vivo). A tecnologia empregada para obtenção dos extratos a partir das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth é relativamente simples, podendo-se obter grandes quantidades de compostos de interesse, que podem ser usados como base e/ou princípio ativo de diferentes preparações medicamentosas e/ou fitoterápicos, principalmente visando o tratamento específico da dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

18/04/2017

RPI 2415

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