Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
102016020927Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS
BA, BR
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
B. G. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO OBTIDO A PARTIR DAS FOLHAS DE CANAVALIA BRASILIENSIS Mart. ex. Benth EM OU PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DA DOR. O objetivo da presente patente de invenção (PI) é detalhar o inédito uso de extrato obtido a partir das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth, conhecida vulgarmente como Feijão-de-cobra, a fim de disponibilizar o dito extrato para aplicação comercial em diferentes formas e formulações farmacêuticas e/ou medicamentosas e/ou fitoterápicos, visando principalmente a sua aplicação específica ao tratamento da dor. Foi concretizada e revelada experimentalmente, a comprovação da eficácia biológica do extrato obtido das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth, comprovada as suas propriedades antinociceptivas, através de testes motores. Nesse contexto, esta invenção conseguiu demonstrar que o dito extrato apresenta efeito antinociceptivo químico e térmico, além de não acarretar alterações na performance locomotora dos animais (teste in vivo). A tecnologia empregada para obtenção dos extratos a partir das folhas da espécie vegetal Canavalia brasiliensis Mart. ex. Benth é relativamente simples, podendo-se obter grandes quantidades de compostos de interesse, que podem ser usados como base e/ou princípio ativo de diferentes preparações medicamentosas e/ou fitoterápicos, principalmente visando o tratamento específico da dor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/02/2021
RPI 2613
#6.22
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
30/05/2017
RPI 2421
#2.10
18/04/2017
RPI 2415
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