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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/513
Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/513. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016020243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor01/09/36

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 01/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica contendo nanocristais de ácido orótico estabilizadas com copolímero PVA para a produção de formas farmacêuticas, suplementação alimentar e cosméticas. Além disso, a presente invenção refere-se à utilização de recurso nanotecnológico para a obtenção de formulações capazes de aumentar a solubilidade do ácido orótico em 7,5 vezes em meio acetato pH 4,5 e até 6,3 vezes em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

09/01/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160048489 em 01/09/2016 11:18(WB).

13/09/2016

RPI 2384

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