Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
102016020243Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 01/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MESMA A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica contendo nanocristais de ácido orótico estabilizadas com copolímero PVA para a produção de formas farmacêuticas, suplementação alimentar e cosméticas. Além disso, a presente invenção refere-se à utilização de recurso nanotecnológico para a obtenção de formulações capazes de aumentar a solubilidade do ácido orótico em 7,5 vezes em meio acetato pH 4,5 e até 6,3 vezes em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/09/2016, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
#9.1
09/01/2024
RPI 2766
#6.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
08/11/2016
RPI 2392
#2.10
Número de Protocolo 870160048489 em 01/09/2016 11:18(WB).
13/09/2016
RPI 2384
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