Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
102016020216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BERÇO DE BEBÊ PARA CAMA" Refere-se o presente relatório descritivo de Patente de Invenção de um berço portátil para ser utilizado acima de uma cama comum. A estrutura do berço em questão é formada por duas hastes flexíveis. Cada haste (1) é flexionada formando um "U" de cabeça para baixo. Estas duas hastes se cruzam no meio formando a estrutura do berço. Uma terceira haste flexível (2) em formato de elipse se fixa nas quatro pontas extremas das duas hastes em "U" e tem o objetivo de impedir que o berço tombe.O berço é constituído também por uma única peça costurada de tela mosquiteiro (3) e tecido (4) que envolvem respectivamente a parte superior e inferior do mesmo. As hastes flexíveis formam a estrutura do berço ao se prenderem ao tecido ou tela mosquiteiro por meio de "passadeiras". A tela mosquiteiro tem o objetivo de permitir ampla ventilação, fácil visualização e proteção contra insetos ao bebê. A parte lateral e inferior (4) é feita de tecido macio para não agredir a pele do bebê. O acesso do Bebe ao interior do berço é feito por meio de um fecho de correr tipo Zíper (5).O berço, embora tenha uma estrutura parecida com a barraca do tipo iglu, tem as dimensões, tecidos e uso muito distintos da barraca. O objetivo aqui é permitir que o bebê durma próximo aos pais (sobre a cama do casal), porem sem o contato direto com os mesmos de forma que a busca do bebê pelo contato com os pais não atrapalhe o sono de ambos. Para atingir este objetivo o berço deve ser pequeno de forma a ocupar o espaço entre o casal na cama. Não existe a necessidade de colchão no berço uma vez que ele é colocado sobre a cama.Verifica-se por tudo aquilo que foi descrito e ilustrado que este berço em questão vem preencher importante lacuna existente no mercado, por oferecer um produto totalmente inédito, merecendo pelo que foi exposto o respectivo privilégio a Patente de Invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/12/2019
RPI 2552
#11.1
17/09/2019
RPI 2541
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
08/11/2016
RPI 2392
#2.10
Número de Protocolo 870160048374 em 31/08/2016 05:02(WB).
13/09/2016
RPI 2384
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