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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA PARA TRANSPORTAR OU LIBERAR MOLÉCULAS BASEADO NUMA MATRIZ COMPOSTA DE DOIS BIOPOLIMEROS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA PARA TRANSPORTAR OU LIBERAR MOLÉCULAS BASEADO NUMA MATRIZ COMPOSTA DE DOIS BIOPOLIMEROS — IPC A61K 47/36
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA PARA TRANSPORTAR OU LIBERAR MOLÉCULAS BASEADO NUMA MATRIZ COMPOSTA DE DOIS BIOPOLIMEROS — IPC A61K 47/36. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016019936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2016

Publicação

18/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

G. I. (pessoa física)

AR

G. C. (pessoa física)

AR

L. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA PARA TRANSPORTAR OU LIBERAR MOLÉCULAS BASEADO NUMA MATRIZ COMPOSTA DE DOIS BIOPOLIMEROS A invenção compreende o desenvolvimento de uma matriz de gel híbrido composta de dois biopolímeros o Kefiran e o alginato como sistema para transportar ou liberar moléculas, além possui efeito protetor contra possíveis danos ambientais ocasionados pelo pH ácido e libera as moléculas preferivelmente num pH neutro. Aliás, benefícios biológicos são providenciados pela presença do kefiran.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/08/2019

RPI 2535

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2018

RPI 2489

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015160000511' em 29/08/2016 14:55 (PR)

26/06/2018

RPI 2477

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