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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FIBRAS CÍTRICAS A PARTIR DE PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS VEGETAIS SEM A ADIÇÃO DE SOLVENTES E/OU ADITIVOS, E USOS DAS DITAS FIBRAS CÍTRICAS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E/OU INDUSTRIAIS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FIBRAS CÍTRICAS A PARTIR DE PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS VEGETAIS SEM A ADIÇÃO DE SOLVENTES E/OU ADITIVOS, E USOS DAS DITAS FIBRAS CÍTRICAS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E/OU INDUSTRIAIS de FIBERSTAR, INC. — IPC A23N 12/08
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FIBRAS CÍTRICAS A PARTIR DE PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS VEGETAIS SEM A ADIÇÃO DE SOLVENTES E/OU ADITIVOS, E USOS DAS DITAS FIBRAS CÍTRICAS EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E/OU INDUSTRIAIS de FIBERSTAR, INC. — IPC A23N 12/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016019433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Em vigor23/08/36

Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 23/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIBERSTAR, INC.

US

HELA INGREDIENTES BRASIL COM. IMP. EXP. LTDA

SP, BR

Inventores

A. I. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FIBRAS CÍTRICAS A PARTIR DE PRODUTOS E/OU SUBPRODUTOS VEGETAIS, FIBRAS CÍTRICAS E SEUS USOS. A presente invenção trata de um processo de obtenção de fibras cítricas a partir de produtos e/ou subprodutos vegetais sem a adição de solventes e/ou aditivos para o auxílio no processo de desidratação e/ou expansão das fibras através das etapas de (a) tratamento físico e/ou mecânico do produto e/ou subproduto e homogeneização da massa de fibra orgânica a ser processada; (b) evaporação da massa de fibra orgânica, preferencialmente, através da utilização de um evaporador de ar quente direto a uma temperatura de cerca de 100°C a cerca de 160°C e camisa de vapor a cerca de 120°C a cerca de 160°C ou temperatura de vapor saturado de cerca de 6 kgf a cerca de 10 kgf; e (c) secagem da massa de fibra orgânica, preferivelmente, em um secador ciclônico com ar quente a cerca de 120°C a cerca de 200°C de fluxo ascendente, opcionalmente, com recirculação da massa de fibra orgânica seca. O presente pedido de patente também se refere às fibras cítricas, resultantes do método descrito anteriormente, apresentando uma capacidade de retenção de água de cerca de 5 gramas a 19 gramas de água/grama de fibra, preferencialmente, cerca de 7 a 9,9 gramas de água/grama de fibra. Ainda, a invenção pleiteia o uso das ditas fibras cítricas na preparação de produtos alimentícios e/ou produtos industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

8.7

10/08/2021

RPI 2640

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160045813 em 23/08/2016 04:50(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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