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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DA HEDERAGENINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS DA HEDERAGENINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO de FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61P 33/02
Patente de Invenção DERIVADOS DA HEDERAGENINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO de FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG — IPC A61P 33/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016019337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/25
  5. Concessão05/08/25
  6. Em vigor23/08/36

Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 23/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

D. H. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DERIVADOS DA HEDERAGENINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente tecnologia trata de derivados da Hederagenina (He) e do processo para a obtenção de derivados ésteres e amidas a partir da He, um triterpeno pentacíclico do tipo oleano, com adição ou não de grupos triazólicos, por química combinatória. Os derivados possuem superior atividade leishmanicida em relação aos compostos utilizados regularmente no tratamento contra as leishmanioses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento

#9.1

03/06/2025

RPI 2839

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2025

RPI 2823

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

25/10/2016

RPI 2390

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160045553 em 23/08/2016 11:56(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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