Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
102016019337Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 23/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS DA HEDERAGENINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente tecnologia trata de derivados da Hederagenina (He) e do processo para a obtenção de derivados ésteres e amidas a partir da He, um triterpeno pentacíclico do tipo oleano, com adição ou não de grupos triazólicos, por química combinatória. Os derivados possuem superior atividade leishmanicida em relação aos compostos utilizados regularmente no tratamento contra as leishmanioses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
#6.1
11/02/2025
RPI 2823
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.10
Número de Protocolo 870160045553 em 23/08/2016 11:56(WB).
06/09/2016
RPI 2383
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