Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
102016019139Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Refere-se o presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, à uma composição alimentar, notadamente, um suplemento em cápsulas, a base de vitaminas e minerais com corante natural, destinado ao consumo humano, utilizado para redução de odores de fezes e flatos oriundos da digestão alimentar, sendo a referida formulação composta por: Vitamina B1 - 0,13%; Vitamina B3 - 1,8%; Manganês bisglicinato - 1,3%; Picolinato de cromo - 0,03%; Ácido fólico - 0,03%; Clorofilina cúprica (corante) - 25%; Estearato de magnésio - 3%; Dióxido de silício - 2%; Polidextrose (veículo) ? qsp; Cápsula nº 0 incolor - 450mg, devendo o usuário ingerir 1 dose do medicamento ao dia (cápsula), via oral, para posterior atuação no organismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/08/2021
RPI 2642
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
22/06/2021
RPI 2633
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160044857 em 18/08/2016 10:30(WB).
30/08/2016
RPI 2382
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