Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
102016019014Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
E. N. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE VERNIZ DENTÁRIO DE Propolis Vermelha PARA CONTROLE DE CÁRIE DENTÁRIA. Vernizes dentários têm como principal função a prevenção da cárie dentária. Atualmente as principais formulações farmacêuticas que atuam na prevenção da doença cárie em crianças menores são utilizadas na forma de vernizes, também devido a sua alta capacidade retentiva e de liberação lenta do princípio ativo. Além de sua fácil aplicação clínica, possui uma boa adesão à superfície dentária em crianças, não apresentando contra-indicação. A própolis vermelha tem sido testada quanto à sua atividade antimicrobiana sobre as bactérias orais, com bons resultados in vitro e in vivo o que concede credibilidade ao uso clínico do medicamento. Não foram encontrados na literatura relatos da utilização de vernizes à base de propolis, sendo o presente produto uma nova alternativa no controle da cárie.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/10/2023
RPI 2756
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.10
Número de Protocolo '013160000172' em 17/08/2016 14:15 (CE)
14/02/2017
RPI 2406
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