Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
102016018451Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Y. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O cilostazol é altamente recomendável o tratamento sintomático de claudicação intermitente e doença arterial periférica. No entanto, a interrupção do tratamento é, infelizmente, muito comum; estima-se que até 60% dos pacientes deixam de tomar cilostazol após 36 meses, devido aos seus efeitos colaterais e a frequência de administração. Além disso, o cilostazol é classificado como um fármaco de classe II pelo sistema de classificação biofarmacêutica e tem a solubilidade do fármaco como fator que interfere na velocidade e na extensão da absorção, o que pode comprometer a biodisponibilidade. Esta patente descreve o processo de obtenção e uso de nanocápsulas de blendas de PCL-PEG contendo cilostazol para diminuir a dose oral do fármaco e prolongar o efeito antiplaquetário in vivo, a fim de minimizar os inconvenientes da farmacoterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
#9.2
16/01/2024
RPI 2767
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
23/07/2019
RPI 2533
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.5
06/02/2018
RPI 2457
#2.10
Número de Protocolo '015160000482' em 11/08/2016 14:22 (PR)
16/01/2018
RPI 2454
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