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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS CONTENDO CILOSTAZOL COMO ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS CONTENDO CILOSTAZOL COMO ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO — IPC A61K 31/4709
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE NANOCÁPSULAS POLIMÉRICAS CONTENDO CILOSTAZOL COMO ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO — IPC A61K 31/4709. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016018451

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/08/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Y. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O cilostazol é altamente recomendável o tratamento sintomático de claudicação intermitente e doença arterial periférica. No entanto, a interrupção do tratamento é, infelizmente, muito comum; estima-se que até 60% dos pacientes deixam de tomar cilostazol após 36 meses, devido aos seus efeitos colaterais e a frequência de administração. Além disso, o cilostazol é classificado como um fármaco de classe II pelo sistema de classificação biofarmacêutica e tem a solubilidade do fármaco como fator que interfere na velocidade e na extensão da absorção, o que pode comprometer a biodisponibilidade. Esta patente descreve o processo de obtenção e uso de nanocápsulas de blendas de PCL-PEG contendo cilostazol para diminuir a dose oral do fármaco e prolongar o efeito antiplaquetário in vivo, a fim de minimizar os inconvenientes da farmacoterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/01/2025

RPI 2820

Indeferimento

#9.2

16/01/2024

RPI 2767

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/07/2019

RPI 2533

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

27/02/2018

RPI 2460

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/02/2018

RPI 2457

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015160000482' em 11/08/2016 14:22 (PR)

16/01/2018

RPI 2454

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