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Dado oficial do INPI

AGENTES ANTITUMORAIS A BASE DE CHALCONAS PARA TERAPÊUTICA DOS CÂNCERES DE BEXIGA E DO TRATO URINÁRIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção AGENTES ANTITUMORAIS A BASE DE CHALCONAS PARA TERAPÊUTICA DOS CÂNCERES DE BEXIGA E DO TRATO URINÁRIO — IPC A61K 31/12
Patente de Invenção AGENTES ANTITUMORAIS A BASE DE CHALCONAS PARA TERAPÊUTICA DOS CÂNCERES DE BEXIGA E DO TRATO URINÁRIO — IPC A61K 31/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016018411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2016

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito10/08/16
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 03/10/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

K. B. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGENTES ANTITUMORAIS A BASE DE CHALCONAS PARA TERAPÊUTICA DOS CÂNCERES DE BEXIGA E DO TRATO URINÁRIO, correspondendo a agentes antitumorais de uso humano e veterinário para terapêutica dos cânceres de bexiga e do trato urinário contendo(2E,4E)-1,5-diphenylpenta-2,4-dien-1-one ou (2E,4E)-1-(2-hydroxyphenyl)-5-phenylpenta-2,4-dien-1-one ou (2E,4E)-5-phenyl-1-(thiophen-2-yl)penta-2,4-dien-1-one ou possíveis combinações entre elas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/12/2016

RPI 2396

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/09/2016

RPI 2385

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160043022 em 10/08/2016 10:16(WB).

23/08/2016

RPI 2381

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