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Dado oficial do INPI

SAPATAS AJUSTÁVEIS MULTIANGULARES PARA CERCAS ELÉTRICAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016018217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2016

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito08/08/16
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

SP, BR

M. P. (pessoa física)

SP, BR

M. J. (pessoa física)

SP, BR

Z. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata de sapatas ajustáveis multiangulares para cercas elétricas, pertencentes ao setor industrial dos componentes e acessórios de equipamentos de instalações elétricas e de segurança, as quais conformam uma plataforma base (1) de arestas arredondadas ou chanfradas (2), com furações (3), em um primeiro modelo (10), com anteparo fixo semiparabólico (11), aletas de suporte (12), anteparo móvel (13), dobra adjacente (14) e perfurada (15), extremidades laterais (16), guias contrapostas em "L" invertido (17), abertura inferior oblonga (18), sendo que o modelo variante (20) possui anteparos fixo (21), anteparo móvel (22), canaleta (23), chapa inferior (24) e perfurada (25), picotes extremos elevados (26), abertura prolongada (27), furo (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.003356/2021-17 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021315-92.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: EG PERFIL DE ALUMINIO SOROCABA LTDA @ AUTOR: ELVIRA REGINA BILAR DANA @ RÉU: MANUEL SILVA PEREIRA JUNIOR @ RÉU: ZILANDA CARNEIRO PEREIRA DE BRITO @ RÉU: BERENICE DE OLIVEIRA PEREIRA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade das patentes de invenção nºs BR 102014010611-1 e BR 102016018217-4, nos moldes do art. 487, I do CPC. @ TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 05/04/2024.

09/07/2024

RPI 2792

Transferência deferida

#25.1

11/07/2023

RPI 2740

22.15

INPI nº 52402.003356/2021-17 @ Origem: 13º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5021315-92.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: EG PERFIL DE ALUMÍNIO SOROCABA EIRELI. E ELVIRA REGINA BILAR DANA ME. @ Réu(s): MANUEL SILVA PEREIRA JUNIOR, BERENICE DE OLIVEIRA PEREIRA, ZILANDA CARNEIRO PEREIRA DE BRITO E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2016, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

15.24.2

08/01/2019

RPI 2505

15.24

21/11/2018

RPI 2498

15.7

Desconhecida a petição nº 870160044046 de 16/08/2016, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, haja vista que o interessado não tem legitimidade para o ato.

26/06/2018

RPI 2477

Transferência deferida

#25.1

19/06/2018

RPI 2476

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160042371 em 08/08/2016 12:09(WB).

16/08/2016

RPI 2380

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