Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
102016018123Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 04/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. T. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a utilização de derivados de pirazóis, os quais compreendem as moléculas: 1-tiocarbamoil-3,5-difenil-4,5-dihidro-1H-pirazol; 1-tiocarbamoil-5-(4-metoxifenil)-3-fenil-4,5-dihidro-1H-pirazol; 1-tiocarbamoil-5-(4-clorofenil)-3-fenil-4,5dihidro-1H-pirazol e 1-tiocarbamoil-5-(4-bromofenil)-3-fenil-4,5-dihidro-1H-pirazol, como agentes antitumorais para o câncer de mama.A eficácia, in vitro, da utilização de derivados de pirazóis para o tratamento de câncer de mama é demonstrada na presente invenção. Para avaliar a citotoxicidade dos compostos foi utilizado a técnica colorimétrica de MTT.A presente invenção mostrou-se efetiva para o tratamento terapêutico de câncer de mama e este modelo possui potencial para uma futura aplicação clínica. Contribuindo, principalmente, com a terapêutica para o subtipo triplo negativo de câncer de mama que tem pior prognóstico e não apresenta um algo terapêutico identificado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
27/02/2024
RPI 2773
#6.1
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.22
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.5
09/05/2017
RPI 2418
#2.5
21/03/2017
RPI 2411
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA, DESPACHO 2.1 DA RPI 2409 DE 07/03/2017
14/03/2017
RPI 2410
#2.1
07/03/2017
RPI 2409
#2.5
18/10/2016
RPI 2389
#2.10
Número de Protocolo 870160041930 em 04/08/2016 12:10(WB).
16/08/2016
RPI 2380
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