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Dado oficial do INPI

BEBIDA A BASE DE ABACAXI ENRIQUECIDA COM FLAVONOIDES E PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016017967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Extinto30/12/25

Patente concedida em 17/08/2021 e depois extinta em 30/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BEBIDA A BASE DE ABACAXI ENRIQUECIDA COM FLAVONOIDES. A presente patente de invenção (PI) refere-se a uma bebida, elaborada a partir de produtos naturais, podendo ser considerada uma bebida saudável, nutritiva e funcional, isenta de conservantes químicos, denominada de uma bebida a base de abacaxi rica em compostos antioxidantes já que possui elevado teor de flavonoides em sua composição. Ressalta-se que por ser considerado um produto funcional (bebida funcional) possui a vantagem adicional de promover efeitos metabólicos, fisiológicos e ou efeitos benéficos à saúde do consumidor quando consumido em uma dieta regular. Além disso, é um produto seguro para consumo sem supervisão médica. Para a obtenção da dita bebida funcional, as etapas devem ser respeitadas (Etapas de 1 a 5) e os ingredientes preferencialmente utilizados devem ser: abacaxi, gengibre, açúcar mascavo, chá verde, chá mate e manjericão em concentrações adequadas para garantir as características desejadas do produto final. A dita bebida se destina preferencialmente à área de alimentos industrializados/processados prontos para consumo, com aplicação direta na indústria de alimentos, tendo como público alvo todos os consumidores adeptos a este tipo de alimento, incluindo os indivíduos que buscam uma alimentação mais saudável e que traga o benefício extra da funcionalidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/12/2025

RPI 2869

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2839 de 03-06-2025.

16/09/2025

RPI 2854

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161954021789 que foi recolhida no valor referente a 6ª anuidade (Vide parecer).

03/06/2025

RPI 2839

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2016, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2016

RPI 2387

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160041414 em 03/08/2016 08:38(WB).

16/08/2016

RPI 2380

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