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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR

IndeferidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR de FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ — IPC A61K 36/28
Patente de Invenção FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR de FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ — IPC A61K 36/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016017935

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2016

Publicação

06/03/2018

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/09/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

SE, BR

U. U. (pessoa física)

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR A presente invenção tem como objeto a formulação e o uso de um produto oriundo de espécie vegetal a base de óleo essencial de plantas do gênero Vanillosmopsis, complexado a um biopolímero, preferencialmente as ciclodextrinas (CDs), com atividade antinociceptiva no controle da dor trigeminal, inflamatória e crônica não inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/05/2017

RPI 2421

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/03/2017

RPI 2410

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000158' em 02/08/2016 16:06 (CE)

31/01/2017

RPI 2404

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