Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
102016017935Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
SE, BR
U. U. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO A BASE DE ÓLEO ESSENCIAL PARA CONTROLE DA DOR A presente invenção tem como objeto a formulação e o uso de um produto oriundo de espécie vegetal a base de óleo essencial de plantas do gênero Vanillosmopsis, complexado a um biopolímero, preferencialmente as ciclodextrinas (CDs), com atividade antinociceptiva no controle da dor trigeminal, inflamatória e crônica não inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
30/05/2017
RPI 2421
#2.5
14/03/2017
RPI 2410
#2.10
Número de Protocolo '013160000158' em 02/08/2016 16:06 (CE)
31/01/2017
RPI 2404
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.