Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
102016017834Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
MG, BR
C. G. (pessoa física)
MG, BR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Sistema de Alerta para Segurança de Bebês. O Sistema de Alerta para Segurança de Bebês, é um dispositivo cujo objetivo principal é salvar vidas de bebês e crianças que são esquecidas pelos pais em cadeirinhas dentro dos seus veículos. Este sistema de segurança alerta o responsável/condutor do veículo que uma criança foi esquecida no mesmo. O Sistema identifica a presença do bebê/criança e a ausência de um responsável/adulto no veículo através da análise de sinais de sensores de pressão instalados na cadeirinha e nos assentos do veículo. Alternativamente, a presença do responsável/condutor do veículo pode ser determinada a partir da análise de um sinal de distância que fornece a posição relativa do condutor/responsável ao veículo. O aplicativo informa a posição em que cada responsável, previamente cadastrado no sistema, se encontra e o tempo que cada um deles precisará para chegar ao veículo. Tocando em um ícone digital, gerado pelo aplicativo, a pessoa que recebeu a mensagem de alerta se prontifica para executar o resgate. Dessa forma, o sistema identifica as pessoas que se encontram empenhadas no socorro. Informações em tempo real sobre o procedimento de socorro são providas a todos os responsáveis cadastrados no sistema. Também é capaz de monitorar o estado de saúde do bebê/criança, gerar e enviar inventários (relatórios), via smartphone, tablet e computador. Desta forma é capaz de executar ações corretivas visando à segurança e o bem-estar do bebê/criança esquecida no veículo. Destaca-se que o sistema proposto é capaz executar ações visando promover o bem-estar físico e emocional e a segurança da criança esquecida e dos pais no veículo. Dentre as ações executadas pelo sistema, cita-se sua capacidade de identificar se o veículo encontra-se em recinto aberto ou fechado e usar esta informação para ligar o motor do mesmo e o sistema de condicionamento de ar do veículo visando manter a temperatura interna do mesmo dentro de um determinado intervalo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/09/2023
RPI 2748
#6.22
23/05/2023
RPI 2733
#3.1
14/02/2018
RPI 2458
#2.1
13/12/2016
RPI 2397
#2.5
13/09/2016
RPI 2384
#2.10
Número de Protocolo 870160040930 em 01/08/2016 03:42(WB).
09/08/2016
RPI 2379
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