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Dado oficial do INPI

USO DE UMA IMUNOGLOBULINA M DERIVADA DO PLASMA (IgM) E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE UMA IMUNOGLOBULINA M DERIVADA DO PLASMA (IgM) E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE de GRIFOLS WORLDWIDE OPERATIONS LIMITED — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção USO DE UMA IMUNOGLOBULINA M DERIVADA DO PLASMA (IgM) E COMPOSIÇÃO QUE A COMPREENDE de GRIFOLS WORLDWIDE OPERATIONS LIMITED — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016017684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

14/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor29/07/36

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRIFOLS WORLDWIDE OPERATIONS LIMITED

IE

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/201,910 · 06/08/2015

Resumo técnico

As composições e os métodos da presente invenção impedem, inibem ou reduzem os efeitos tóxicos de proteínas e de toxinas secretadas a partir de micróbios. Um método para neutralizar os produtos de proteína microbiana em um indivíduo compreende administrar uma composição ao indivíduo, em que a dita composição compreende lgM derivada do plasma e, opcionalmente, um ou mais excipientes em um veículo farmacêutico, em que a composição é administrada em uma quantidade eficaz para neutralizar os produtos de proteína microbiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

01/04/2025

RPI 2830

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2017

RPI 2406

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2016

RPI 2386

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160040419 em 29/07/2016 02:09(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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