Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
102016017456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 07/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES
PE, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PE, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
H. N. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRAÇÃO OTIMIZADA DE LIMONENO E SUA CARACTERIZAÇÃO COMO AGENTE ANTIFÚNGICO FRENTE A LEVEDURAS EMERGENTES A presente patente aborda um método de extração otimizada do limoneno a partir de casca de laranja e sua posterior aplicação como antifúngico frente células planctônicas e biofilmes de leveduras clínicas emergentes. A extração de base cítrica foi obtida por vapor de arraste através de destilação fracionada. A determinação in vitro da concentração inibitória mínima (CIM) do extrato contra linhagens emergentes do gênero Candida (Condida gui!liermondii, C. haemulonii, C. lusitaniae, C. pelliculosa, C. famata e C. ciferri) foi realizada com base no método de microdiluição em caldo seguindo o Clinical Laboratory Standard Institute-CL51. O rendimento da extração foi de 1-2 mL a cada 50-60g de casca. O limoneno apresentou valores de CIM de 4-16µg.ml-lfrente células planctônicas e biofilme. Os resultados foram superiores aos antifúngicos de referência anfotericina B e fluconazol que apresentaram concentrações inibitórias maiores (>1b µg.mL-1 ). Estes resultados permitem vislumbrar a possibilidade de uma extração mais eficiente do limoneno, além do produto se tornar uma futura alternativa para o tratamento da candidíase invasiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
07/12/2021
RPI 2657
#9.2
21/09/2021
RPI 2646
08/09/2021
RPI 2644
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
01/06/2021
RPI 2630
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.22
05/01/2021
RPI 2609
15/12/2020
RPI 2606
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
27/02/2020
RPI 2564
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/10/2019
RPI 2547
#4.3
22/10/2019
RPI 2546
#11.1
13/08/2019
RPI 2536
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.10
Número de Protocolo '019160000121' em 27/07/2016 16:04 (PE)
11/07/2017
RPI 2427
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