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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA ESQUISTOSSOMOSE CONTENDO O ANTÍGENO RECOMBINANTE Sm1477

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA ESQUISTOSSOMOSE CONTENDO O ANTÍGENO RECOMBINANTE Sm1477 — IPC A61K 39/00
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO VACINAL CONTRA ESQUISTOSSOMOSE CONTENDO O ANTÍGENO RECOMBINANTE Sm1477 — IPC A61K 39/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016017335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2016

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/26
  5. Concessão10/02/26
  6. Em vigor26/07/36

Patente concedida em 10/02/2026 e em vigor até 26/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas anti-inflamatórias e composições vacinais compreendendo a proteína recombinante Sm1477sps (Sm1477 sem o peptídeo sinal). A tecnologia trata também do uso de tal composição vacinal no tratamento e prevenção contra esquistossomose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais

10/02/2026

RPI 2875

Deferimento

#9.1

03/02/2026

RPI 2874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2025

RPI 2857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2025

RPI 2840

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/05/2021

RPI 2627

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida.

08/10/2019

RPI 2544

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/08/2019

RPI 2536

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/12/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039307 em 26/07/2016 04:08(WB).

09/08/2016

RPI 2379

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