Restauração da patente
#24.4
Em face do depositante ter efetuado o recolhimento da complementação dentro do prazo legal.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
102016016971Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/12/2025 e em vigor até 21/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Â. L. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORMULAÇÃO ADJUVANTE CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE PRÓPOLIS VERMELHA BRASILEIRA E USO NA COMPOSIÇÃO DE VACINAS. Setor técnico: A61K 39/00, A61K 39/39, A61K 35/644 e A61K 39/05 A presente invenção se refere à provisão de formulações adjuvantes compostas por Óleo Essencial de Própolis Vermelha (OEPV) em sua integralidade ou pelo uso de suas frações isoladamente ou em associação a serem utilizadas na composição de vacinas para uso humano ou veterinário. Dentro deste conceito inventivo, também é requerida a proteção de uma composição imunogênica composta por adjuvante de OEPV associado a proteína rCP40 a ser utilizada como vacina recombinante de subunidade para a linfadenite caseosa (LC). Porém formulações adjuvantes contendo OEPV não estão limitadas à utilização em vacinas contra LC, mas podem ser utilizadas nas formulações de qualquer vacina contra doenças bacterianas, virais, fúngicas, parasitárias, neoplásicas e alérgicas.Vacinas contendo formulações adjuvantes com OEPV são capazes de induzir grande aumento nos níveis de anticorpos do tipo IgG, e potecializar a resposta imune celular, induzindo um perfil do tipo Th1, adequado a vacinas contra patógenos intracelulares, anti-neoplásicas ou mesmo fármacos anti-alérgicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
Em face do depositante ter efetuado o recolhimento da complementação dentro do prazo legal.
23/06/2026
RPI 2894
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/2016, observadas as condições legais
16/12/2025
RPI 2867
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162346040220 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
18/11/2025
RPI 2863
#9.1
07/10/2025
RPI 2857
#6.1
05/08/2025
RPI 2848
#7.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#3.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
31/01/2017
RPI 2404
#2.5
16/11/2016
RPI 2393
#2.10
Número de Protocolo 870160038111 em 21/07/2016 04:33(WB).
02/08/2016
RPI 2378
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.