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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS SÓLIDAS MAGNÉTICAS A BASE DE CERA DE CARNAÚBA COM POTENCIAL APLICAÇÃO EM HIPERTERMIA MAGNÉTICA E IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016016795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2016

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/16
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Em vigor20/07/36

Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 20/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

PT

M. B. (pessoa física)

PT

M. R. (pessoa física)

BR

N. R. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS LIP DICAS SÓLIDAS MAGNÉTICAS A BASE DE CERA DE CARNAÚBA COM POTENCIAL APLICAÇÃO EM HIPERTERMIA MAGNÉTICA E IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. A presente invenção descreve a composição, processo de preparo e aplicação de nanopartículas lipídicas sólidas magnéticas formuladas com cera de carnaúba, malmetita (Fe304-AO) e derivados de alquil fenóis. O nanossistema magnético, objeto desta invenção, apresenta um potencial promissor como carreador magnético de compostos bioativos empregados em processo de liberação controlada via hipertermia magnética e como agente de contraste em Imagem por Ressonância Magnética (IRM). Desta forma, a presente invenção possui uma significativa relevância, uma vez que representa uma estratégia para o desenvolvimento de novos produtos biotecnológicos através da aplicação de matérias-primas de fontes renováveis e biodegradáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2016, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2457 de 06/02/2018 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.

06/08/2019

RPI 2535

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2017

RPI 2424

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000151' em 20/07/2016 15:40 (CE)

04/04/2017

RPI 2413

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