8.7
Em face do depositante ter apresentado a manifestação dentro do prazo legal.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102016016754Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 20/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
Â. L. (pessoa física)
BR
F. K. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
As vacinas disponíveis comercialmente para a linfadenite caseosa (LC) ainda apresentam uma baixa eficácia e segurança, fazendo-se necessária a identificação denovas estratégias para imunoprofilaxia contra esta enfermidade, como as vacinas recombinantes de subunidade. A presente invenção descreveo processo de produção da proteína recombinante purificada rCP09720e seu uso em uma vacina contra a linfadenite caseosa. Essa proteína, classificada como esterase(número de acesso NCBI: WP_013242814), é produzida a partir da clonagem parcial ou total do gene cp1002_RS09720de Corynebacterium pseudotuberculosisem sistema de expressão heterólogo, e possui em sua estrutura uma cauda contendo uma sequência de 6 histidinas, com intuito de facilitar o processo de purificação.Reivindica-se ainda uma formulação vacinal composta pela associação da rCP09720 ao adjuvante saponina.Neste contexto, a proteína rCP09720pode ser considerada como um potencial alvopara a produção de vacinas recombinantes, uma vez que obteve um percentual de 40% de proteção no experimento de desafio contra C. pseudotuberculosise demonstrou valores bastante significativos quanto aos níveis de produção de anticorpos IgG Total, IgG1 e IgG2a anti-rCP09720.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter apresentado a manifestação dentro do prazo legal.
14/07/2026
RPI 2897
#6.1
05/05/2026
RPI 2887
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162346037326 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
28/04/2026
RPI 2886
#6.1
16/12/2025
RPI 2867
#3.1
28/04/2020
RPI 2573
#2.1
13/11/2018
RPI 2497
#2.5
02/10/2018
RPI 2491
#2.5
31/07/2018
RPI 2482
#2.10
Número de Protocolo 870160037574 em 20/07/2016 12:39(WB).
02/08/2016
RPI 2378
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