Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2016, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
102016016742Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 20/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Â. L. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Setor técnico:A61K 39/00, A61K 39/39, A61K 35/644 e A61K 39/05.A presente invenção apresenta o Adjuvante de Própolis Vermelha Brasileira (APVB)baseado em extrato hidroalcóolico desse tipo de própolis a ser utilizado em qualquer formulação vacinal para uso humano e/ou veterinário com o objetivo de elevar a imunogenicidade e eficácia deantígenos recombinantes.Até o presente momento apenas as própolis marrom e verde haviam sido utilizadas em formulações vacinais como substâncias adjuvantes. O APVB, no entanto, apresenta uma composição de flavonóides diferenciada, sendo capaz de aumentar os níveis de anticorpos específicos, bem como os níveis de proteção. As preparações vacinais devem conter um ou mais antígenos de agentes infecciosos ou não obtidos por tecnologia de DNA recombinante em associação a uma quantidade APVB em um veículo excipiente, podendo opcionalmente conter adjuvantes secundários e/ou veículos estabilizantes, edulcorantes e/ou corantes, conservantes e outros aditivos. Adicionalmente, descreve-se uma formulação vacinal contra a linfadenite caseosa composta pelo antígeno recombinante rCP40, uma serina-protease de Corynebacterium pseudotuberculosis, associada ao APVB.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/07/2016, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
#9.1
05/08/2025
RPI 2848
#6.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170022954 de 06/04/2017, por não se referir ao depositante do pedido com fundamentação no art. 59 da LPI.
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.5
20/09/2016
RPI 2385
#2.10
Número de Protocolo 870160037528 em 20/07/2016 10:51(WB).
02/08/2016
RPI 2378
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