Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2022
RPI 2667
Dados do pedido
Número
102016016720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSAL CHEMICAL LTDA
SP, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES QUÍMICAS QUE APRESENTAM EFEITO SINÉRGICO PARA REPELÊNCIA DE INSETOS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS PARA USO HUMANO, EM ANIMAIS E EM SUPERFÍCIES INANIMADAS EM GERAL São aqui descritas composições químicas ou mistura de componentes que, em conjunto e em diversas proporções entre si, apresentam efeito sinérgico, potencializando o poder de repelência de insetos, tempo de ação protetora e conferindo nova ação inseticida, em produtos de higiene pessoal dentre outros, como repelente de insetos dentre outros. A mistura sinérgica é composta por 1-piperidinecarboxylic acid 2-(2-hidroxyethyl)-1-methylpropylester (Icaridina ? CAS 119.515-38-7), N,N-dimethyl-3-methylbenzamide (DEET ? Dietiltoluamida ? CAS 134-62-3)combinados com 3-Phenoxybenzyl 3-(2,2-dichlorovinyl)-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate (Permetrina ? CAS 52.645-53-1) e/ou 5-[2-(2-butoxyetoxy)etoximethyl]-6-propyl-1,3-benzodioxol (Butóxido de Piperonila ? CAS 51-03-6). Essas misturas de compostos químicos em diversas proporções, considerando dois ou mais destes componentes citados, apresentam capacidade de repelir insetos sobre a pele humana, em animais ou qualquer outra superfície inanimada, superior a capacidade de repelência já conhecida da Icaridina e DEET individualmente e, atribui nova característica inseticida aos produtos repelentes de insetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/02/2022
RPI 2667
#9.2
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/03/2021
RPI 2620
#3.2
29/11/2016
RPI 2395
#2.1
13/09/2016
RPI 2384
#2.10
Número de Protocolo 870160037429 em 19/07/2016 04:33(WB).
02/08/2016
RPI 2378
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