Restauração da patente
#24.4
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
102016016561Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/10/2022 e em vigor até 18/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
MG, BR
SINALMIG SINAIS/SISTEMAS E PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA.
MG, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA SEGURANÇA DE TERMINAIS BANCÁRIOS DE AUTOATENDIMENTO Compreende a presente patente de invenção a um dispositivo antifurto para proteção de caixas eletrônicos automáticos (1) contra roubos com utilização de explosivos, composto por perfis de aço dobrados (2) com trilhos (5) em sua parte posterior, chapa de aço perfurada (3) com movimento vertical e uma tranca (6) e tubos de aço de perfil circular (4), componentes estes conectados entre si por solda tipo MIG ou sistema de parafusos. A estrutura metálica de aço, com acabamento com proteção anticorrosiva e pintura automotiva, envolve o terminal bancário (1) e é engastada ao piso e teto do local pelos tubos de aço de perfil circular (4) através de chumbadores. Em caso de explosão, os perfis de aço dobrados (2), a chapa de aço perfurada (3) e os tubos de aço de perfil circular (4), sofrem deformação, formando um entrelaçado de aço que bloqueia o acesso ao compartimento do cofre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
21/10/2025
RPI 2859
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162308029214, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).
08/04/2025
RPI 2831
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais
04/10/2022
RPI 2700
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2522 de 07/05/2019 por ter sido indevida.
13/10/2020
RPI 2597
#25.1
07/07/2020
RPI 2583
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado nas petições nº 870190022742 de 08/03/2019 e 870200025942 de 23/02/2020, é necessário:1. Apresentar GRU?s de complementação referentes ao processo em epígrafe, uma vez queas guias apresentadas na petição 870200025942 de 23/02/2020 pertencem a outroprocesso;2. Comprovar a complementação das GRU?s de número 29409161810921278(transferência), 29409161902078879 (cumprimento de exigência RPI 2508) e29409161910618534 (cumprimento de exigência RPI 2538) de acordo com o porte dacessionária;3. Apresentar nova GRU referente ao cumprimento da presente exigência no valor adequadoao porte da cessionária.
10/03/2020
RPI 2566
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado na petição 870190022742 de 08/03/2019, é necessário:1. Apresentar documento que comprove à cessionária o porte de EPP, EMPRESA DEPEQUENO PORTE, conforme exposto na petição 870190098158 de 01/10/2019, tendo emvista que tal documento não foi apresentado ou complementar as GRU?s de número29409161810921278 (transferência), 29409161902078879 (cumprimento de exigência RPI2508) e 29409161910618534 (cumprimento de exigência RPI 2538) de acordo com o porteda cessionária;2. Apresentar nova GRU referente ao cumprimento da presente exigência no valor adequadoao porte da cessionária.
24/12/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180148249 de 05/11/2018 e considerando o apresentado na petição 870190022742 de 08/03/2019, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência referente à petição nº 870180148249 de 05/11/2018 ou comprovar que a cessionária está enquadrada em tipo societário que propicie o benefício da redução de taxa, conforme Resolução INPI 129 de 10/03/2014.2. Complementar a taxa de cumprimento de exigência relativa à petição nº 870190022742 de 08/03/2019 na forma do item anterior.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao procurador indicado na petição supra.4. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da taxa relativa a este serviço no valor adequado, conforme tabela vigente.
27/08/2019
RPI 2538
complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161900960299.
07/05/2019
RPI 2522
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.
19/02/2019
RPI 2511
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870180148249, de 05/11/2018 , é necessário comprovar que o signatário do documento de cessão tem poderes para agir em nome da cessionária
29/01/2019
RPI 2508
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161803995520.
29/05/2018
RPI 2473
#3.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.5
16/08/2016
RPI 2380
#2.10
Número de Protocolo 870160036888 em 18/07/2016 12:00(WB).
02/08/2016
RPI 2378
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