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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO, COMPOSTOS DE RUTÊNIO OBTIDOS E SEU USO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO, COMPOSTOS DE RUTÊNIO OBTIDOS E SEU USO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO, COMPOSTOS DE RUTÊNIO OBTIDOS E SEU USO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016016535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2016

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/16
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

K. O. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTOS DE RUTÊNIO, COMPOSTOS DE RUTÊNIO OBTIDOS E SEU USO. A presente invenção descreve um processo de obtenção de compostos de rutênio compreendendo lapachol ou lausona, ligantes bipiridínicos e fosfínicos e um contra íon em suas estruturas, que se caracterizam pela reação de precursores do tipo cis-[RuCl2(P)(N-N)] e cis-[RuCl2(P)2], em que P corresponde a fosfinas e N-N à 2,2?-bipiridina e derivados, utilizando solventes orgânicos como diclorometano, metanol, éter etílico e água. Ainda, a presente invenção refere-se aos compostos de rutênio obtidos e seu uso para o preparo de um medicamento para tratar câncer de mama, próstata e pulmão, preferencialmente câncer de mama.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2016

RPI 2384

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160036772 em 15/07/2016 06:06(WB).

02/08/2016

RPI 2378

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