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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA AGRÍCOLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016016248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2016

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/16
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 24/08/2021 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL BELGIUM NV

BE

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BE

P. D. (pessoa física)

BE

R. H. (pessoa física)

BE

S. B. (pessoa física)

BE

V. T. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

BE2015/5447 · 14/07/2015

Resumo técnico

COLHEITADEIRA AGRÍCOLA. Trata-se de colheitadeira agrícola (10) que tem um chassi (12) e uma plataforma (18) para coletar uma cultura e alimentar a mesma na colheitadeira agrícola (10). A colheitadeira agrícola (10) tem um sistema de debulha e separação (24) e um sistema de limpeza de grão (26) para separar grão de MOG, e um alojamento de alimentador (20) para mover a cultura coletada pela plataforma (18) a partir da plataforma (18) para o sistema de debulha e separação (24). Um mecanismo de inclinação de plataforma (98) permite que a plataforma (18) se incline a fim de seguir contornos do solo, e pode usar uma placa de face (80) fixada de maneira móvel ao alojamento de alimentador (20). O mecanismo de inclinação de plataforma (98) inclui pelo menos uma ligação em linha reta (100) que conecta de maneira móvel a plataforma (18) ao alojamento de alimentador (20). O alojamento de alimentador (20) e/ou mecanismo de inclinação de plataforma (98) pode ser dotado de cilindros hidráulicos (72, 122) e/ou disposições que controlam ou limitam pressão (124, 126).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/07/2016, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2016

RPI 2386

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160035842 em 13/07/2016 01:44(WB).

02/08/2016

RPI 2378

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