Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
102016016179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Frutas são alimentos funcionais e, além disso, tem sido demonstrado que partes consideradas culturalmente como não comestíveis, tais como cascas e sementes, também possuem propriedades funcionais. Contudo, nem todas as frutas, ou todas as suas partes, foram estudadas neste sentido, o que leva ao desperdício desse material. Tendo isso em mente, escolheu-se a fruta atemoia (Anonna cherimola Mill x Anonna squamosal L) para produzir duas farinhas: uma proveniente da casca e a outra da semente. De modo que, após a adição de triglicerídeos de cadeia média, as farinhas mostraram-se biodisponíveis e com ação funcional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/06/2021
RPI 2631
#6.22
02/03/2021
RPI 2617
#3.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.10
Número de Protocolo 870160035592 em 12/07/2016 03:04(WB).
26/07/2016
RPI 2377
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