(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSTOS NATURAIS E QUIMICAMENTE MODIFICADOS DERIVADOS DE LÍQUIDOS DA CASCA DA CASTANHA DO CAJU NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DE ESCARAS.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE COMPOSTOS NATURAIS E QUIMICAMENTE MODIFICADOS DERIVADOS DE LÍQUIDOS DA CASCA DA CASTANHA DO CAJU NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DE ESCARAS. — IPC A61K 131/00
Patente de Invenção USO DE COMPOSTOS NATURAIS E QUIMICAMENTE MODIFICADOS DERIVADOS DE LÍQUIDOS DA CASCA DA CASTANHA DO CAJU NA PRODUÇÃO DE PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DE ESCARAS. — IPC A61K 131/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016015982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

P. G. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente Patente de invenção refere-se à preparação de formulações, eficientes na prevenção de formação de escaras, empregando como antioxidante e antimicrobiano os constituintes do Líquido da Casca da Castanha de Caju (LCC). Seus principais constituintes são cardanol e cardol que podem estar na sua forma natural (insaturados) ou passar por unia reação específica (saturados). Foram preparadas formulações utilizando cardanol e cardo] saturados e insaturadns, nas concentrações de 0,03 a 20% para atividade bactericida, e mais especificamente, de 0,03 a 0,1% para atividade antioxidante. Formulações com o BI IT foram preparadas e usadas como referência. Através do método do DPPH foi possível verificar que todas as formulações com os derivados do LCC apresentaram atividade antioxidante superior ou semelhante às Iorniulações que continha o 131-IT em todas as concentrações estudadas. Além disso, essas lorinulações train submetidas a testes ant irnicrohianos e foram ativas contra cepas de Lscherichia coai, I'scudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus, indicando que, aléns de ant ioxidante, podem ser usado como ativos antimicrobianos em formulações cosméticas. Essas formulações são zuna excelente alternativa para substituir produtos no mercado para prevenção de escaras, _já que a presença de antioxidantes mais potentes permite o aumento de vida de prateleira dos produtos e a atividade antimicrobiana é extremamente làvorável para o tipo de tratamento proposto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2018

RPI 2457

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013160000145' em 08/07/2016 14:54 (CE)

16/01/2018

RPI 2454

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.