Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
102016015982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
P. G. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente Patente de invenção refere-se à preparação de formulações, eficientes na prevenção de formação de escaras, empregando como antioxidante e antimicrobiano os constituintes do Líquido da Casca da Castanha de Caju (LCC). Seus principais constituintes são cardanol e cardol que podem estar na sua forma natural (insaturados) ou passar por unia reação específica (saturados). Foram preparadas formulações utilizando cardanol e cardo] saturados e insaturadns, nas concentrações de 0,03 a 20% para atividade bactericida, e mais especificamente, de 0,03 a 0,1% para atividade antioxidante. Formulações com o BI IT foram preparadas e usadas como referência. Através do método do DPPH foi possível verificar que todas as formulações com os derivados do LCC apresentaram atividade antioxidante superior ou semelhante às Iorniulações que continha o 131-IT em todas as concentrações estudadas. Além disso, essas lorinulações train submetidas a testes ant irnicrohianos e foram ativas contra cepas de Lscherichia coai, I'scudomonas aeruginosa e Staphylococcus aureus, indicando que, aléns de ant ioxidante, podem ser usado como ativos antimicrobianos em formulações cosméticas. Essas formulações são zuna excelente alternativa para substituir produtos no mercado para prevenção de escaras, _já que a presença de antioxidantes mais potentes permite o aumento de vida de prateleira dos produtos e a atividade antimicrobiana é extremamente làvorável para o tipo de tratamento proposto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.10
Número de Protocolo '013160000145' em 08/07/2016 14:54 (CE)
16/01/2018
RPI 2454
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