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Dado oficial do INPI

NANOFIBRAS POLIMÉRICAS CARREGADAS COM BIXINA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016015777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/07/2016

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/16
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor06/07/36

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 06/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção se refere a nanofibras poliméricas de policaprolactona, obtidas por eletrospining, carregadas com bixina, um pigmento carotenóide extraído das sementes de Bixa orellana L.. A invenção se refere ainda a uma composição farmacêutica contendo as referidas nanofibras poliméricas. A composição é uma alternativa terapêutica com base em nanofibras poliméricas e produto natural para o processo de cicatrização em feridas ulcerativas, principalmente feridas relacionadas com complicações em pacientes com Diabetes Mellitus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2016, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

9.1.4

Retifica-se o deferimento notificado na RPI 2635 de 06/07/2021 por ter sido efetuado com incorreções.

28/09/2021

RPI 2647

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160034175 em 06/07/2016 03:36(WB).

19/07/2016

RPI 2376

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