Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
102016015656Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/189,158 · 06/07/2015
US
62/269,060 · 17/12/2015
Resumo técnico
COMPOSTO MODULADOR DE COT, COMPOSIÇÃO, E, USO DE UM COMPOSTO OU COMPOSIÇÃOA presente descrição se refere, de modo geral, a moduladores de Cot (câncer de tireoide de Osaka) e métodos de uso e fabricação dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
06/08/2024
RPI 2796
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2652 de 03/11/2021 por ter sido indevida.
23/07/2024
RPI 2794
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/12/2020
RPI 2604
#3.1
24/09/2020
RPI 2594
#2.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.5
22/04/2020
RPI 2572
#2.5
10/03/2020
RPI 2566
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.15.21 anulado para fins de prosseguimento do fluxo processual do pedido em atendimento ao parecer recursal que reformou a decisão em referência
03/03/2020
RPI 2565
18/02/2020
RPI 2563
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190124766, de 28/11/2019, haja vista que foi cumprida a exigência formulada na RPI 2533 de 10/12/2019 através da petição nº 870200010735 de 23/01/2020, atendendo ao disposto no art. 12, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
18/02/2020
RPI 2563
10/12/2019
RPI 2553
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190124766, de 28/11/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 12,§ 3º, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.
10/12/2019
RPI 2553
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/07/2019
RPI 2534
15/05/2018
RPI 2471
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista ausência de elementos mínimos ao depósito, conforme Art. 21 da Lei 9279/96 e Art. 3º da Instrução Normativa 31/2013.
24/04/2018
RPI 2468
#2.10
Número de Protocolo 870160033651 em 04/07/2016 05:21(WB).
12/07/2016
RPI 2375
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