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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS ANIÔNICAS E CATIÔNICAS DE CURCUMINA, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS ANIÔNICAS E CATIÔNICAS DE CURCUMINA, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/12
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS ANIÔNICAS E CATIÔNICAS DE CURCUMINA, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E SEUS USOS — IPC A61K 31/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016015631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2016

Publicação

16/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/16
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor04/07/36

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULASPOLIMÉRICAS ANIÔNICAS E CATIÔNICAS DE CURCUMINA, NANOPARTÍCULAS OBTIDAS E SEUS USOS. A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de nanopartículas poliméricas (CUR-NP) aniônicas e catiônicas de curcumina, as quais são sintetizadas utilizando-se polímero poliácido lático (PLA) e sulfato de dextrana (DEX). Adicionalmente, a invenção se refere às CUR-NPs aniônicas e catiônicas obtidas e ao seu uso para o preparo de uma composição para aplicação em terapia antimicrobiana, associadas ou não à luz, em culturas de S. mutans, SARM e C. albicans, preferencialmente para o preparo de um medicamento para tratar a candidose bucal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

9.1.3

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2018

RPI 2454

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2016

RPI 2379

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160033565 em 04/07/2016 03:47(WB).

12/07/2016

RPI 2375

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