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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO VEGETAL DE ESPÉCIES DOS GÊNEROS EUGENIA, NEOMITHRANTES, E/OU MANILKARA E SEU USO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO VEGETAL DE ESPÉCIES DOS GÊNEROS EUGENIA, NEOMITHRANTES, E/OU MANILKARA E SEU USO — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO VEGETAL DE ESPÉCIES DOS GÊNEROS EUGENIA, NEOMITHRANTES, E/OU MANILKARA E SEU USO — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016015604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2016

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/16
  2. Publicação27/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

I. P. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO EXTRATO VEGETAL DE ESPÉCIES DOSGÊNEROS EUGENIA, NEOMITHRANTES, E/OU MANILKARA E SEU USOA presente invenção descreve uma composição farmacêutica cujo componenteativo compreende extrato vegetal de espécies dos gêneros Eugenia,Neomithrantes, e/ou Manilkara e combinações dos mesmos e o uso do extratovegetal de espécies dos gêneros Eugenia, Neomithrantes, e/ou Manilkara ecombinações dos mesmos no preparo de medicamentos para o tratamento deuma condição que responde à modulação do receptor de P2X7.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Desarquivamento

#4.3

01/10/2019

RPI 2543

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

23/07/2019

RPI 2533

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

25/07/2017

RPI 2429

15.7

Não conhecida a petição 870160060861, de 19/10/2016 , em virtude do disposto no Art. 219,inciso II da LPI.

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/10/2016

RPI 2390

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/08/2016

RPI 2378

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160033433 em 04/07/2016 12:59(WB).

12/07/2016

RPI 2375

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