Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240019996 - 8/3/2024
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
102016015373Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO ANTI-ENVENENAMENTO DE MEDUSAS (ÁGUAS-VIVAS)A presente invenção trata-se de um composto capaz de bloquear o envenenamento provocado pela liberação de nematocistos (picada), a partir do contato de pessoas com águasvivas (medusas), no ambiente aquático e principalmente marinho. O método é para proteger a pele do envenenamento/picada por cnidários e myoxozoários, através da aplicação tópica de um produto protetor contendo alumínio em qualquer de suas formas químicas (nitrato, sulfato, cloreto, cloróxido, acetato, diacetato, hidróxido, hidreto, oxalato, isopropóxido, succinato, octenilsuccinato, fosfato e alcóxido) podendo ser incorporadas como componente de cremes de pele, creme facial, unguentos, pomadas, loções, filtros solares, emulsões, emulsões óleo em água, emoliente, hidratante, aerossóis, líquidos de dispersão ou formulados farmacêuticos, em concentração acima de 4 ppm do elemento alumínio, ou entre 2 a 40% em massa, em associação ou não com outros compostos que potencializem seu efeito como, mas não limitado a, EDTA, matrizes orgânicas ou inorgânicas de cátions como Ca2+, Mg2+, Fe2+, Co2+, Mn2+, La2+, K+ e Na+, entre 15 e 45 ppm no produto final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870240019996 - 8/3/2024
19/03/2024
RPI 2776
#9.2
16/01/2024
RPI 2767
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
16/01/2018
RPI 2454
#2.1
17/01/2017
RPI 2402
#2.10
Número de Protocolo 870160032553 em 30/06/2016 11:38(WB).
12/07/2016
RPI 2375
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Monitoramento de patentes
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