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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANTI-ENVENENAMENTO DE MEDUSAS (ÁGUAS-VIVAS)

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016015373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2016

Publicação

16/01/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/06/16
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. J. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO ANTI-ENVENENAMENTO DE MEDUSAS (ÁGUAS-VIVAS)A presente invenção trata-se de um composto capaz de bloquear o envenenamento provocado pela liberação de nematocistos (picada), a partir do contato de pessoas com águasvivas (medusas), no ambiente aquático e principalmente marinho. O método é para proteger a pele do envenenamento/picada por cnidários e myoxozoários, através da aplicação tópica de um produto protetor contendo alumínio em qualquer de suas formas químicas (nitrato, sulfato, cloreto, cloróxido, acetato, diacetato, hidróxido, hidreto, oxalato, isopropóxido, succinato, octenilsuccinato, fosfato e alcóxido) podendo ser incorporadas como componente de cremes de pele, creme facial, unguentos, pomadas, loções, filtros solares, emulsões, emulsões óleo em água, emoliente, hidratante, aerossóis, líquidos de dispersão ou formulados farmacêuticos, em concentração acima de 4 ppm do elemento alumínio, ou entre 2 a 40% em massa, em associação ou não com outros compostos que potencializem seu efeito como, mas não limitado a, EDTA, matrizes orgânicas ou inorgânicas de cátions como Ca2+, Mg2+, Fe2+, Co2+, Mn2+, La2+, K+ e Na+, entre 15 e 45 ppm no produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240019996 - 8/3/2024

19/03/2024

RPI 2776

Indeferimento

#9.2

16/01/2024

RPI 2767

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2018

RPI 2454

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2017

RPI 2402

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160032553 em 30/06/2016 11:38(WB).

12/07/2016

RPI 2375

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