Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102016014793Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO - IF SERTÃO-PE
PE, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CONCENTRADO EM PÓ DA CASCA DO MARACUJÁ COMO ADITIVO ALIMENTAR refere-se à utilização do concentrado em pó da casca do maracujá como aditivo alimentar com propriedade emulsificante. O produto é obtido por meio da imersão das cascas em água durante um período de 6 a 24 horas, seguida por um processo de desidratação em temperatura entre 50 e ?OºC, sendo então trituradas e tamizadas em peneira com Mesh entre 60 e 100. A aplicação do concentrado se dá na forma de adição direta do pó da casca do maracujá na elaboração de emulsões em concentração de 0, 1 a 6%, ou ainda em alguns casos em quantum satis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2022
RPI 2669
#9.2
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#7.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.22
02/03/2021
RPI 2617
#6.6.1
23/10/2018
RPI 2494
#3.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JO467852434BR01'
05/09/2017
RPI 2435
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