8.7
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
102016014286Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
PE, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE
PE, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
I. L. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANO OU MICROFIBRAS POLIMÉRICAS BIODEGRADÁVEIS PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS. O relatório desenvolvido traz a fabricação de nanofibras ou microfibras de polímeros biodegradáveis pela técnica de eletrofiação. Um método simples e de baixo custo, que permite a incorporação de drogas de polaridades diversas, úteis para novos dispositivo nanoestrurados de liberação controlada de drogas. Os resultados obtidos mostram boa integração de substâncias de naturezas diversas às fibras eletrofiadas, presenvando características físico-duimicas das matrizes aplicadas. Adicionalmente, a resistência radiolítica destas matrizes possibilitou o uso de radiação gama, em doses até duas vezes superior à necessária para promover esterilização de artefatos médicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
07/05/2024
RPI 2783
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/04/2024
RPI 2779
08/08/2023
RPI 2744
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/04/2023
RPI 2727
12/07/2022
RPI 2688
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/04/2022
RPI 2675
#12.2
Recurso: 870210095696 - 16/10/2021
26/10/2021
RPI 2651
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
13/07/2021
RPI 2636
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08L 23/00 , C08K 5/00 , D02G 3/44 , B82Y 5/00 , D01D 5/00 , A61K 9/70 , A61K 31/56 , B01D 69/12 , B29K 105/08 , B29K 105/12
24/09/2020
RPI 2594
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#4.3
10/09/2019
RPI 2540
#11.1
02/07/2019
RPI 2530
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
15/08/2017
RPI 2432
#2.5
27/06/2017
RPI 2425
#2.10
Número de Protocolo '019160000097' em 17/06/2016 15:16 (PE)
14/02/2017
RPI 2406
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Monitoramento de patentes
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