Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
102016014257Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
SC, BR
U. M. (pessoa física)
RS, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao processo de obtenção, compreendendo os estágios de processo e caracterização qualitativa e quantitativa dos extratos, frações, componentes e produtos originários da espécie Ocotea puberula, Lauraceae. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, cosméticas, microbiológicas, larvicidas, inseticidas, alelopáticas, imunológicas, estimulante, antioxidante, antitérmicas, antiinflamatórias e analgésicas no campo humano, veterinário e ambiental em preparações feitas com extratos, frações, componentes e produtos da espécie Ocotea puberula, familia Lauraceae. A presente invenção relaciona-se também pelas formas farmacêuticas líquidas, semi-sólidas e sólidas e sistemas e produtos cosméticos, todas as quais contendo preparações originárias de Ocotea puberula. A presente invenção relaciona-se também aos usos das formas farmacêuticas líquidas, semi-sólidas e sólidas em prevenção, controle ou tratamento de condições de dor e sintomatologias doloridas e de produtos cosméticos contendo preparações originárias da planta Ocotea puberula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
28/05/2019
RPI 2525
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '015160000400' em 17/06/2016 14:47 (PR)
21/02/2017
RPI 2407
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