Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2016, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
102016014137Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 16/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata da síntese de um bionanocompósito denominado LPM-7 para liberação controlada de uso oral do fármaco Olanzapina. O procedimento de síntese consiste na intercalação do fármaco Olanzapina no argilomineral montmorillonita, previamente expandido com água. Após a troca dos cátions, o pH é ajustado e a solução mantida em agitação por tempo pré-determinado. Após o tempo de agitação, a amostra é filtrada, seca e pulverizada. Em seguida, a amostra é dispersa em uma mistura biopolimérica de Alginato e Goma Xantana em diversas proporções e deixada em agitação por 30 minutos. A partir do material obtido, realiza-se a reticulação dos biopolímeros utilizando uma solução de CaCl2 formando esferas. Após a realização do teste para verificar a capacidade de controle da liberação, foi comprovado que o bionanocompósito LPM-7 apresenta alto controle na liberação do fármaco como também proteção oxidativa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2016, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
#9.1
15/02/2024
RPI 2771
#6.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.22
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#3.1
26/12/2017
RPI 2451
#2.1
26/07/2016
RPI 2377
#2.10
Número de Protocolo 870160028968 em 16/06/2016 05:45(WB).
28/06/2016
RPI 2373
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