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Dado oficial do INPI

Bionanocompósito lpm-7 para liberação controlada de olanzapina a partir do argilomineral montmorillonita

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Bionanocompósito lpm-7 para liberação controlada de olanzapina a partir do argilomineral montmorillonita — IPC A61K 47/02
Patente de Invenção Bionanocompósito lpm-7 para liberação controlada de olanzapina a partir do argilomineral montmorillonita — IPC A61K 47/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016014137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2016

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/16
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor16/06/36

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 16/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/06/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. N. (pessoa física)

RN, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. O. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção trata da síntese de um bionanocompósito denominado LPM-7 para liberação controlada de uso oral do fármaco Olanzapina. O procedimento de síntese consiste na intercalação do fármaco Olanzapina no argilomineral montmorillonita, previamente expandido com água. Após a troca dos cátions, o pH é ajustado e a solução mantida em agitação por tempo pré-determinado. Após o tempo de agitação, a amostra é filtrada, seca e pulverizada. Em seguida, a amostra é dispersa em uma mistura biopolimérica de Alginato e Goma Xantana em diversas proporções e deixada em agitação por 30 minutos. A partir do material obtido, realiza-se a reticulação dos biopolímeros utilizando uma solução de CaCl2 formando esferas. Após a realização do teste para verificar a capacidade de controle da liberação, foi comprovado que o bionanocompósito LPM-7 apresenta alto controle na liberação do fármaco como também proteção oxidativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2016, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2023

RPI 2756

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

26/07/2016

RPI 2377

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160028968 em 16/06/2016 05:45(WB).

28/06/2016

RPI 2373

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