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Dado oficial do INPI

SAL DE 1,2,3 - TRIAZOL COMO PRODUTO ANTIPARASITÁRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016013990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2016

Publicação

19/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/16
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor09/06/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 09/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. F. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SAL DE 1,2,3-TRIAZOL COMO PRODUTO ANTIPARASITÁRIO Trata-se a presente patente de invenção de obtenção do sai de triazol substituído, os quais poderá ser utilizado para a preparação, encapsulação com lipossomas para aumentar a biodisponibiiidade e uso em composição farmacêutica, fármacos (antiparasitários), todos para o segmento humano elou veterinário e consiste em obter um composto triazáiico a partir de um derivado azida e um grupo contendo um alcino terminal em sua estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

11/04/2017

RPI 2414

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'JO236337603BR01'

21/03/2017

RPI 2411

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