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Dado oficial do INPI

BIOFÁRMACO PARA REMOÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS FRATURADAS EM CANAIS RADICULARES E EM ESTRUTURAS ÓSSEAS CORPORAIS E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016013685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2016

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor14/06/36

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 14/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT

RJ, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

F. H. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Biofármaco para remoção de estruturas metálicas fraturadas em canais radiculares e em estruturas ósseas corporais e processo para a produção do mesmo. A presente invenção refere-se a biofármacos úteis na descalcificação radicular das paredes internas do canal radicular. Mais especificamente, o biofármaco da presente invenção contém células clásticas para descalcificação radicular das paredes internas do canal radicular, levando à liberação do instrumento endodôntico fraturado no interior do canal radicular, pelo desgaste das paredes internas circundantes deste instrumento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2016, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/04/2019

RPI 2521

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2018

RPI 2487

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/07/2018

RPI 2482

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/07/2018

RPI 2479

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020160003713' em 14/06/2016 12:16 (RJ)

12/06/2018

RPI 2475

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