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Dado oficial do INPI

APANHADOR DE FRUTAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APANHADOR DE FRUTAS — IPC A01D 46/247
Patente de Invenção APANHADOR DE FRUTAS — IPC A01D 46/247. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016013629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2016

Publicação

01/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/16
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Extinto29/07/25

Patente concedida em 11/01/2022 e depois extinta em 29/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

TH

Inventores

A. S. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/004,052 · 22/01/2016

Resumo técnico

APANHADOR DE FRUTASÉ descrito um apanhador de frutas que inclui uma primeira e uma segunda seções curvas, um cabo e um saco. As primeira e segunda seções curvas são curvadas para fora de modo a formarem entre si um espaço em formato de folha. A primeira seção curva e a segunda se-ção curva estão conectadas a uma primeira extremidade, com um ângulo de corte. O cabo está conectado às primeira e segunda seções curvas em uma segunda extremidade. O saco está acoplado às primeira e segunda seções curvas por meio de elementos de fixação. A estrutura em formato de folha provê a manobrabilidade desta ferramenta dentro de um espa-ço entre os galhos das árvores ou ramos de frutas, onde um formato angular ajuda a apanhar e segurar a fruta. A ponta do tipo tesoura oferece eficiência na remoção de fruta do seu talo. Finalmente, este apanhador de frutas possui aplicabilidade a vários tipos de frutas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2831 de 08-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/07/2025

RPI 2847

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2016, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2430 de 01/08/2017 relativo ao campo INID (66)Prioridade. Considerem-se os dados atuais.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/08/2017

RPI 2430

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2016

RPI 2376

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160027838 em 13/06/2016 04:33(WB).

21/06/2016

RPI 2372

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