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Dado oficial do INPI

PHB E BLENDAS DE PHB PPG, UTILIZADAS COMO MEIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SINVASTATINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PHB E BLENDAS DE PHB PPG, UTILIZADAS COMO MEIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SINVASTATINA de UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM — IPC A61K 31/351
Patente de Invenção PHB E BLENDAS DE PHB PPG, UTILIZADAS COMO MEIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SINVASTATINA de UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM — IPC A61K 31/351. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016012991

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM

BR

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Inventores

Á. J. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve o produto, o processo e o uso de dispositivos contendo poii(3-hidroxidobutirato) (PHB), polipropilenoglicol (PPG) para liberação controlada de estatinas, preferencialmente a Sinvastatina. Os dispositivos podem ser obtidos por processamento convencional de materiais poliméricos, uma vez que a matriz polimérica apresenta propriedades de termoplástico que podem ser moldados e adquirir forma de acordo com o objetivo pretendido. Quando submetidos a testes de liberação in vitro, estes materiais são capazes de liberar a Sinvastatina de forma gradativa e a presença de PPG em até 10% em massa em relação ao PHB na matriz polimérica dos dispositivos de liberação favorece a liberação em tempos mais curtos. Os produtos deste invento são biocompatíveis capazes de interagir com organismos vivos sem provocar rejeição apreciável, sendo compatível para aplicações na indústria farmacêutica e biomédica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2018

RPI 2457

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020160003553' em 07/06/2016 12:21 (RJ)

16/01/2018

RPI 2454

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