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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE NANOEMULSÃO CONTENDO ÁCIDO RETINOICO REVESTIDA COM ÁCIDO HIALURÔNICO ASSOCIADO A AMINA LIPOFÍLICA COM ATIVIDADE ANTITUMORAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016012989

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2016

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/16
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor07/06/36

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 07/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM

BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE NANOEMULSÃO CONTENDO ÁCIDO RETINOICO REVESTIDA COM ÁCIDO HIALURQNICO ASSOCIADO A AMINA LIPOFÌLICA COM ATIVIDADE ANTITUMORAL. A presente invenção descreve um processo de obtenção de nanoemulsões contendo ácido retinóico revestidas com ácido hialurônico, a partir da atração eletrostática entre uma amina lipofílica catiônica e o ácido hialurônico; a composição dessa forma farmacêutica bem como o uso dessa formulação como um sistema para ação antineoplásica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2016, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2017

RPI 2447

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/10/2017

RPI 2440

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020160003552' em 07/06/2016 12:20 (RJ)

11/07/2017

RPI 2427

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