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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO, NANOPARTÍCULAS DE SELÊNIO E USO DAS MESMAS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 33/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016012928

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2016

Publicação

19/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/16
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Em vigor06/06/36

Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 06/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de nanopartículas de selênio, as nanopartículas de selênio obtidas a partir do referido processo e ao uso das mesmas no tratamento do câncer. O processo proposto utiliza frutose como agente redutor, água como solvente e a reação acontece em temperatura branda e em apenas poucos minutos de reação. É proposto também o uso dessa tecnologia para aplicação como potencial agente farmacológico contra câncer. Uma vez que os resultados demonstram que as nanopartículas obtidas são tóxicas às células cancerígenas (sarcomas) e não tóxicas às células normais (fibroblastos).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/06/2016, observadas as condições legais

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2016

RPI 2378

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160026054 em 06/06/2016 07:22(WB).

14/06/2016

RPI 2371

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