Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
102016012820Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
GO, BR
RENOUVELLE ESTETICA LTDA - ME
GO, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCEDIMENTO ESTÉTICO DE DANO CONTROLADO EREESTRUTURAÇÃO CELULAR FACILITADA, POTENCIALIZADA EACELERADA PARA TRATATAMENTO DE FLACIDEZ, ESTRIAS,MANCHAS, RUGAS E CICATRIZES Refere-se a patente de invenção a um procedimento estético para o tratamento de flacidez, estrias, manchas, rugas e cicatrizes que consiste na execução da técnica de intradermotepia ou mesoterapia com a injeção de componentes bioativos, aminoácidos, ácidos, vitaminas, oligominerais, anestésicos, medicações lipolíticas, biopolimeros, substâncias eutróficas, substratos nutrientes, enzimas, proteinas, corticoides, mucopolissacarideos, componentes isolados de extratos de plantas, algas, toxinas animais, toxinas vegetais e material de origem animal, bem como extratos de plantas, algas, toxinas animais, toxinas vegetais e material de origem animal, além de componentes nanométricos de transporte precedidos ou sucedidos da técnica de microagulhamento (rolo de microagulhas tais como o DermaRoller®, carimbo de microagulhas tais como DermaStamp®, equipamentos de microagulhamento automático a exemplo do DermaPen®) ou ainda perfurações com agulhas de seringas ou de demógrafos. A técnica pode ser combinada com dermocosméticos, terapia ortomolecular, carboxiterapia, laseres, luz pulsada, peelings mecanicos (microdermoabrasão) e quimicos, RadioFrequencia, Ultrassom fracionado, RadioFrequencia Fracionada e demais tratamentos para flacidez, estrias, manchas, rugas e cicatrizes para a obtenção de melhores resultados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
26/11/2019
RPI 2551
#25.1
27/08/2019
RPI 2538
25/06/2019
RPI 2529
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870180023916 de 24/03/2018, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2473, de 29/05/2018.
11/09/2018
RPI 2488
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180023916 de 24/03/2018, é necessário apresentar duas guias de recolhimento, código 207, relativas a exigência publicada na RPI 2460 de 27/02/2018 e a atual exigência.
29/05/2018
RPI 2473
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170066510 de 06/09/2017, é necessário apresentar documento que comprove que a representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 870160025723 em 06/06/2016 11:03(WB).
14/06/2016
RPI 2371
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