Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
Dados do pedido
Número
102016012611Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 02/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COLHEITADEIRA DE FRUTAS. A invenção reúne uma série de características para superar as dificuldades e problemas da técnica atual, podendo ser relacionadas os seguintes aspectos como determinantes da invenção, a saber: flexibilidade de movimentos da plataforma, recolhimento do fruto, produtividade, segurança e eficiência. A invenção consiste de um sistema hidráulico para elevação das plataformas (6), particularmente composta de um sistema hidráulico para movimentação vertical (5) e lateral (7) (7B) das referidas plataformas (6), contemplando colunas de elevação (4) onde estão dispostos sistemas de corrente e pistão para elevação (5) das plataformas (6) que, associados a um sistema de pistão hidráulico (7) e braço de articulação (7B), permitem o movimento da mencionada plataforma (6) de forma horizontal; uma esteira de fita (11) apresenta um sistema recolhedor de frutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.22
01/09/2020
RPI 2591
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.5
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 870160025080 em 02/06/2016 03:44(WB).
14/06/2016
RPI 2371
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