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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO PEPTÍDEO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO PEPTÍDEO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de NEARMEDIC INTERNATIONAL LIMITED — IPC A61K 38/08
Patente de Invenção PEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO PEPTÍDEO E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de NEARMEDIC INTERNATIONAL LIMITED — IPC A61K 38/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016012501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2016

Publicação

28/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/16
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 18/06/2024 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEARMEDIC INTERNATIONAL LIMITED

CY

NEWALR&D LTD

GB

Inventores

K. S. (pessoa física)

RU

R. A. (pessoa física)

RU

R. H. (pessoa física)

GB

R. A. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

RU

2015120667 · 01/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção se relaciona com a área de medicina, especificamente, com a área da indústria química e farmacêutica e diz respeito a peptídeos derivados de ezrina, em particular, um peptídeo compreendendo uma sequência de aminoácidos da fórmula geral (I) X1 EKKRRETVERE X2X3, em que cada X representa um resíduo de aminoácido não polar. O uso dos peptídeos como agentes imunoestimuladores, e mais especificamente, para uso no tratamento e prevenção de infeções antivirais, antibacterianas e antifúngicas, e tratamento de doenças do trato GI, em particular distúrbios ulcerosos do trato GI. A presente invenção se relaciona também com composições farmacêuticas compreendendo os peptídeos. Adicionalmente, a invenção se relaciona com métodos de tratamento de infeção e doenças ulcerosas do trato GI compreendendo administração dos peptídeos a pacientes com sua necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2016, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/03/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

24/10/2023

RPI 2755

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210095259 - 15/10/2021

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

17/08/2021

RPI 2641

Transferência deferida

#25.1

29/06/2021

RPI 2634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/05/2021

RPI 2627

6.7

13/04/2021

RPI 2623

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200072005, de 09/06/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12-A, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

21/07/2020

RPI 2585

28.10.12

23/06/2020

RPI 2581

28.22

A petição nº 870200072005, de 09/06/2020 foi encaminhada para confirmação da tecnologia.

23/06/2020

RPI 2581

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/2020

RPI 2573

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/10/2018

RPI 2495

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/10/2018

RPI 2491

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/08/2018

RPI 2485

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160024766 em 01/06/2016 03:41(WB).

14/06/2016

RPI 2371

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