Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
102016012345Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
As doenças articulares crônicas necessitam de tratamento a longo prazo. Os medicamentos convencionais geralmente apresentam efeitos indesejáveis ao organismo. Um produto natural com ampla ação, inclusive anti-inflamatória é a própolis, substancia coletada pelas abelhas a partir da vegetação adjacente à colmeia, resultante da mistura de bálsamos vegetais, e acrescida de secreção e de enzimas das abelhas. O Extrato Natural de Própolis (ENP), se mostrou eficaz no combate dos sintomas de afecções reumáticas, os seja, aquelas que atacam o sistema locomotor, como ossos, músculos e articulações. Trata-se de uma nova indicação terapêutica para uso oral de composição farmacêutica a base de própolis ou um ou mais ingredientes ativos derivados de própolis. Reivindica-se aqui a patente de uso deste opoterápico, de composição variada, conhecido como própolis, compreendendo: um veículo farmaceuticamente aceitável; e pelo menos um ingrediente originário de compostos conhecidos como própolis, bem como a preparação de medicamentos de uso oral para o tratamento curativo ou profilático de limitações funcionais decorrentes de Doenças Reumáticas, que contenha própolis em sua composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/07/2021
RPI 2638
#6.22
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2528 de 18/06/2019 por ter sido indevida.
16/07/2019
RPI 2532
#11.1
18/06/2019
RPI 2528
#3.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo 870160024202 em 31/05/2016 10:00(WB).
14/06/2016
RPI 2371
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