Indeferimento
#9.2
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
102016012331Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 22/08/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. Q. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?CONJUGADO ANTINEOPLÁSICO À BASE DE PLATINA E EXOPOLISSACARÍDEO, COM EFEITOS COLATERAIS ATENUADOS?. A presente invenção consiste em novo conjugado, codificado como Pt-EPS, contendo complexo de platina (Pt) e uma matriz de exopolissacarídeo (EPS). O percentual de inibição tumoral, da presente invenção, apresentou-se satisfatório, mediante experimentação animal, em modelo animal portador de sarcoma 180, camundongos suíços ? albinos machos (Mus musculus), bem como em algumas linhagens de células tumorais humanas. Observou-se uma diminuição dos efeitos colaterais, apresentados comumente por esta classe de compostos antineoplásicos à base de platina, o que se expressou pela ausência de óbitos, não comprometimento de fígado, baço e rins, avaliados macroscopicamente; e ganho de massa corpórea, nos grupos submetidos ao tratamento com o conjugado (Pt-EPS) e diminuição dos efeitos hepatotóxicos, seguido de estabilização dos efeitos nefrotóxicos. Os ensaios de inibição tumoral (in vivo) mostraram que uma dosagem utilizada em mg Kg-1 do conjugado, apresentou percentual de inibição tumoral em torno de 41,0%. Os ensaios in vitro mostraram percentuais de inibição que variaram de 82,3% para câncer de próstata (PC3); 99,7% para cólon - humano (HCT-116); 99,6% para Leucemia promielocítica (HL-60) e 58,0% para Hepatocarcinoma (HEPG2), utilizando-se uma dosagem entre 1,0 e 100,0 µg/mL do conjugado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
22/08/2023
RPI 2746
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.1
05/07/2016
RPI 2374
#2.10
Número de Protocolo 870160024170 em 30/05/2016 08:35(WB).
07/06/2016
RPI 2370
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