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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE COORDENAÇÃO À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSTO DE COORDENAÇÃO À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL — IPC A61P 35/00
Patente de Invenção COMPOSTO DE COORDENAÇÃO À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL — IPC A61P 35/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016011642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2016

Publicação

05/12/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/05/16
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/07/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/07/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSTO DE COORDENAÇÃO À BASE DE PLATINA COM AÇÃO ANTITUMORAL. A presente invenção trata-se de um composto de coordenação de platina (II), contendo em sua estrutura um centro platínico e dois ligantes, sendo um desses bidentado, apresentando este composto atividade antitumoral, consistindo assim, em um promissor composto a ser utilizado no tratamento do câncer, atuando como fármaco antineoplásico. O referido complexo apresentou ação antineoplásica, mediante ensaios pré-clínicos, não apresentando óbitos nos grupos tratados. A presente invenção apresenta-se como inovação tecnológica, (a) do ponto de vista estrutural (novidade); e (b) quanto ao seu potencial antitumoral. O referido composto apresentou-se como uma alternativa satisfatória ao tratamento antitumoral quando comparada a análogo similar que contém apenas um núcleo de platina (II), denominado comercialmente de cisplatina. O percentual de inibição tumoral obtido para a presente invenção, após realização de ensaios in vivo, frente às linhagens de células de sarcoma 180 foi de 48%, comprovando assim, sua ação como quimioterápico antineoplásico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/07/2023

RPI 2741

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/12/2021

RPI 2659

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2017

RPI 2448

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2016

RPI 2378

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160021942 em 23/05/2016 01:49(WB).

31/05/2016

RPI 2369

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